TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA
1.1. CONTRATADA: Broker One,
1.2. CONTRATANTE: Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, responsável pela compra do produto e/ou aquisição dos
serviços, previamente identificada e qualificada nos termos que
estabelece;
2. DO SERVIÇO
A) SISTEMA PROCESSAMENTO DE DADOS Processamento de dados envolve a manipulação de dados, desde a coleta até a análise e o armazenamento, transformando-os em informações úteis. Os termos e condições para o processamento de dados estabelecem as regras e responsabilidades relacionadas à coleta, armazenamento, utilização e proteção desses dados, especialmente quando envolve dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o GDPR (General Data Protection Regulation). .
Processamento de Dados: Definição e Ciclo
O que é: Processamento de dados é o conjunto de atividades que transformam dados brutos em informações acionáveis.
Ciclo: Envolve coleta, preparação, entrada, processamento, saída e armazenamento de dados.
Tipos: Inclui processamento manual, mecânico, eletrônico e em tempo real.
Termos e Condições para Processamento de Dados
LGPD e GDPR:
As leis de proteção de dados pessoais (LGPD no Brasil e GDPR na Europa) exigem que os termos e condições para processamento de dados sejam claros e transparentes.
Cláusulas:
Estes termos devem incluir informações sobre o objetivo do processamento, os tipos de dados coletados, a forma como os dados serão utilizados, os mecanismos de segurança, os direitos dos titulares dos dados e as informações de contato do controlador e processador de dados.
Acordo de Processamento de Dados (DPA):
Em alguns casos, é necessário um contrato de processamento de dados (DPA) entre o controlador e o processador, estabelecendo as responsabilidades de cada parte no tratamento dos dados.
Consentimento:
Em geral, o consentimento do titular dos dados é necessário para a coleta e processamento de dados pessoais, salvo algumas exceções previstas na legislação.
Segurança:
É fundamental garantir a segurança dos dados, incluindo medidas de proteção contra acesso não autorizado, perda ou vazamento.
Termo de Processamento de Dados:
A Gestão Estratégica fornece um termo de processamento de dados que estabelece as regras para a coleta, utilização e proteção dos dados pessoais.
Instruções aos Terceiros para Processamento de Dados:
Este documento detalha as obrigações e responsabilidades de terceiros que processam dados pessoais.
Acordo de Processamento de Dados:
Estabelecemos um acordo de processamento de dados para regular o tratamento dos dados pessoais em seus contratos com clientes.
Processamento de Dados: Definição e Ciclo
O que é: Processamento de dados é o conjunto de atividades que transformam dados brutos em informações acionáveis.
Ciclo: Envolve coleta, preparação, entrada, processamento, saída e armazenamento de dados.
Tipos: Inclui processamento manual, mecânico, eletrônico e em tempo real.
Termos e Condições para Processamento de Dados
LGPD e GDPR:
As leis de proteção de dados pessoais (LGPD no Brasil e GDPR na Europa) exigem que os termos e condições para processamento de dados sejam claros e transparentes.
Cláusulas:
Estes termos devem incluir informações sobre o objetivo do processamento, os tipos de dados coletados, a forma como os dados serão utilizados, os mecanismos de segurança, os direitos dos titulares dos dados e as informações de contato do controlador e processador de dados.
Acordo de Processamento de Dados (DPA):
Em alguns casos, é necessário um contrato de processamento de dados (DPA) entre o controlador e o processador, estabelecendo as responsabilidades de cada parte no tratamento dos dados.
Consentimento:
Em geral, o consentimento do titular dos dados é necessário para a coleta e processamento de dados pessoais, salvo algumas exceções previstas na legislação.
Segurança:
É fundamental garantir a segurança dos dados, incluindo medidas de proteção contra acesso não autorizado, perda ou vazamento.
EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1. Por depender de fatores externos, como por
exemplo, a disponibilidade de sinais de comunicação para o
perfeito funcionamento do Sistema, a CONTRATADA não será
responsável por qualquer falha, interferência ou interrupção dos
serviços ora contratados, decorrentes de pane do sistema público
de telecomunicações, paralisação de serviços públicos,
tempestades, e demais casos fortuitos ou de força maior.
DA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA não prestará qualquer serviço
decorrente deste contrato ao CONTRATANTE que estiver inadimplente.
A prestação de serviço nestas condições será considerada mera
liberalidade, não gerando qualquer obrigação para a CONTRATADA.
Será considerado inadimplente o CONTRATANTE
que não cumprir com as obrigações previstas neste Contrato,
incluindo, mas não se limitando ao pagamento do equipamento e da
prestação de serviços.
COBRANÇAS
O não recebimento do boleto referente à
cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não
exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja
efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE deverá imediatamente
procurar a CONTRATADA com a finalidade de obter as orientações de
como proceder.
A partir do 1º (primeiro) dia de atraso
todos os serviços estarão suspensos, permanecendo obrigado a pagar
os valores vencidos e não quitados em virtude deste Contrato.
Parágrafo único: O CONTRATANTE está ciente de que para fins de
realização do Pacto Adjeto de Compra sobre Documentos bastará 1
(um) dia de atraso para configurar seu inadimplemento. A cobrança
e recebimento do valor vencido é exercício regular do direito da
CONTRATADA, sem prejuízo de sua isenção do dever da compra dos
documentos.
O CONTRATANTE poderá ser reabilitado na
base da CONTRATADA mediante cumprimento das obrigações a seguir
cumulativamente:
- (A) pagamento dos valores vencidos e não quitados;
- (B) pagamento de taxa de reabilitação, cujo valor será informado
ao CONTRATANTE; e
- (C) cumprimento das vistorias necessárias, dependendo do tempo
de atraso dos pagamentos.
A partir do 10º (décimo) dia de atraso do
boleto de pagamento, a rede bancária não estará mais autorizada a
receber o pagamento. Para a quitação do débito o CONTRATANTE
deverá entrar em contato com a Central de Atendimento.
A partir do 20º (vigésimo) dia de atraso,
para restabelecer o pacto, o CONTRATANTE ficará obrigado, além do
pagamento das parcelas em atraso e da taxa de reabilitação, a
submeter o veículo a uma vistoria, que será feita por empresa
indicada pela CONTRATADA, mediante pagamento do referido serviço.
Somente após cumpridas as obrigações supramencionadas,
cumulativamente, é que estará revalidado o Pacto Adjeto de
Promessa de Compra sobre Documentos.
O atraso no pagamento de qualquer valor
devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA acarretará a incidência de
juros de 1,0% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo
IGPM-FGV, e, na sua falta o que vier a substituí-lo.
DO FORO
As partes elegem o Foro de domicílio do
CONTRATANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as
partes obrigam-se ao integral cumprimento do presente instrumento,
assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor.